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Título: 0011733-80.2015.5.01.0002 - DEJT 12-06-2017
Data de Publicação: 12/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/913174
Ementa: HORAS EXTRAS. CONTROLES BRITÂNICOS. DEFERIMENTO. Não se desvencilhando a reclamada do ônus de provar a jornada apontada na defesa, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 818 da CLT e da Súmula 338, I, do TST, impõe-se a presunção de veracidade do horário indicado na inicial, com o consequente deferimento das horas extras postuladas.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-29
Data de Acesso: 2017-06-10 21:46:10
Data de Disponibilização: 2017-06-10 21:46:10
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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