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Título: | 0100744-22.2016.5.01.0282 - DEJT 08-06-2017 |
Data de Publicação: | 08/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/911967 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. DEVER DA EMPREGADORA. SÚMULA 338, I, DO TST. Se a empregadora não traz aos autos todos os controles de ponto que estava obrigada a manter, presume-se verídica a jornada de trabalho declinada na inicial nos períodos faltantes, à luz da Súmula 338, I, do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-31 |
Data de Acesso: | 2017-06-08 23:20:26 |
Data de Disponibilização: | 2017-06-08 23:20:26 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007442220165010282-DOERJ-08-06-2017.pdf | 14,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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