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Título: | 059 - PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS REMUNERADOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.811/1972 OU EM NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 06/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/911787 |
Ementa: | A projeção das horas extras habitualmente prestadas sob o regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros limita-se ao repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49, não repercutindo nas folgas compensatórias fixadas na Lei 5.811/72 ou norma coletiva de trabalho. |
Data de Acesso: | 2017-06-08 18:03:04 |
Data de Disponibilização: | 2017-06-08 18:03:04 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 34/2017 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 59.pdf | 177,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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