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Título: 0010170-85.2015.5.01.0023 - DEJT 05-06-2017
Data de Publicação: 05/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/909136
Ementa:  FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização do grupo econômico, nos termos do artigo 2º, §2º da CLT, não está o Juízo adstrito à existência expressa de controle de uma empresa sobre outra, podendo se valer de outros elementos, fatos ou fundamentos jurídicos constantes dos autos que comprovem a sua existência e, especificamente, no caso dos autos, a existência de coordenação, interesse econômico comum e a colaboração mútua. Recurso não provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-29
Data de Acesso: 2017-06-04 02:07:21
Data de Disponibilização: 2017-06-04 02:07:21
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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