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Título: | 0000707-23.2017.5.01.0000 - DEJT 29-05-2017 |
Data de Publicação: | 29/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/908227 |
Ementa: | RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO À PEDIDO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. Considerando os Princípios da Legalidade, da Impessoalidade e da Eficiência, que regem a atuação da Administração Pública, não há como se dissociar o -interesse da Administração- do ato administrativo levado à efeito com a realização do concurso de remoção, sendo evidente o objetivo de adequação do quadro de servidores da Justiça Federal às necessidades dos seus diversos órgão e unidades administrativas, ainda que considerando, também, inicialmente, os interesses pessoais dos servidores que resolveram se inscrever e participar do referido certame. Em momento algum a norma da letra -a- do item III, do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 8.112/90, exige que o interesse da administração no deslocamento do cônjuge servidor tenha sido manifestado por ato de ofício, o que, por questão óbvia de semântica, não justifica uma interpretação restritiva da referida norma, mormente quando entra em conflito com outros direitos constitucionais sensíveis, tais como a proteção à família (art. 226 da CRFB) e da criança à convivência familiar (art. 227 da CRFB), sendo importante realçar que a servidora se encontra em estado gravídico. Recurso administrativo provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-18 |
Data de Acesso: | 2017-05-30 21:29:35 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-30 21:29:35 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007072320175010000-DOERJ-29-05-2017.pdf | 125,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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