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Título: 0000707-23.2017.5.01.0000 - DEJT 29-05-2017
Data de Publicação: 29/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/908227
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO À PEDIDO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. Considerando os Princípios da Legalidade, da Impessoalidade e da Eficiência, que regem a atuação da Administração Pública, não há como se dissociar o -interesse da Administração- do ato administrativo levado à efeito com a realização do concurso de remoção, sendo evidente o objetivo de adequação do quadro de servidores da Justiça Federal às necessidades dos seus diversos órgão e unidades administrativas, ainda que considerando, também, inicialmente, os interesses pessoais dos servidores que resolveram se inscrever e participar do referido certame. Em momento algum a norma da letra -a- do item III, do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 8.112/90, exige que o interesse da administração no deslocamento do cônjuge servidor tenha sido manifestado por ato de ofício, o que, por questão óbvia de semântica, não justifica uma interpretação restritiva da referida norma, mormente quando entra em conflito com outros direitos constitucionais sensíveis, tais como a proteção à família (art. 226 da CRFB) e da criança à convivência familiar (art. 227 da CRFB), sendo importante realçar que a servidora se encontra em estado gravídico. Recurso administrativo provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-18
Data de Acesso: 2017-05-30 21:29:35
Data de Disponibilização: 2017-05-30 21:29:35
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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