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Título: | 0100779-13.2016.5.01.0013 - DEJT 29-05-2017 |
Data de Publicação: | 29/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/907535 |
Ementa: | FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Não configura força maior a ensejar o inadimplemento das verbas rescisórias, na forma prevista nos arts. 501 e 502, da CLT, a perda pela Ré de competitividade de seus produtos no mercado bem como suas dificuldades financeiras. Tratam-se de situações que representam, na verdade, os riscos do empreendimento (art. 2º, da CLT), que não podem ser repassados aos empregados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-03 |
Data de Acesso: | 2017-05-27 22:34:19 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-27 22:34:19 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007791320165010013-DOERJ-29-05-2017.pdf | 13,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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