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Título: 0005944-72.2016.5.01.0000 - DEJT 24-05-2017
Data de Publicação: 24/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/906036
Ementa: TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. ESTABILIDADE DA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO E EXTINGUIU PEDIDO DE NULIDADE DOS ALVARÁS. EXTINÇÃO. Não havendo recurso da decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de petição e extinguiu o pedido de nulidade dos alvarás por falta de interesse, tem-se pela estabilidade daquela, nos termos do caput do art. 304, do CPC/15, impondo-se a extinção da tutela de urgência antecedente, com fulcro no §1º, do mesmo artigo.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-17
Data de Acesso: 2017-05-25 21:57:59
Data de Disponibilização: 2017-05-25 21:57:59
Tipo de Processo: Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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