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Título: | 0011831-42.2015.5.01.0042 - DEJT 23-05-2017 |
Data de Publicação: | 23/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/905079 |
Ementa: | PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial ou no recurso, quanto em documento específico, nos termos dos arts. 98 e 99, do CPC, do art. 11, da Lei nº7.115/1983 e, também, do art. 790, §3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº269, da SDI-I, do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-19 |
Data de Acesso: | 2017-05-23 21:29:30 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-23 21:29:30 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00118314220155010042-DOERJ-23-05-2017.pdf | 13,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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