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Título: 0010832-66.2015.5.01.0082 - DEJT 22-05-2017
Data de Publicação: 22/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/904301
Ementa: Equiparação salarial. Não comprovada, no curso da instrução processual regular, a formação profissional da reclamante em Técnico de Edificações, e tampouco sua inscrição, como tal, perante o CREA, que a impede de assinar projetos nos limites do permitido pela Lei nº 90.922/1985, descabe falar em equiparação salarial quanto a modelo que exerce aquela profissão.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-09
Data de Acesso: 2017-05-20 22:39:39
Data de Disponibilização: 2017-05-20 22:39:39
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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