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Título: | 0010832-66.2015.5.01.0082 - DEJT 22-05-2017 |
Data de Publicação: | 22/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/904301 |
Ementa: | Equiparação salarial. Não comprovada, no curso da instrução processual regular, a formação profissional da reclamante em Técnico de Edificações, e tampouco sua inscrição, como tal, perante o CREA, que a impede de assinar projetos nos limites do permitido pela Lei nº 90.922/1985, descabe falar em equiparação salarial quanto a modelo que exerce aquela profissão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-09 |
Data de Acesso: | 2017-05-20 22:39:39 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-20 22:39:39 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108326620155010082-DOERJ-22-05-2017.pdf | 28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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