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Título: | 0011292-50.2015.5.01.0471 - DEJT 16-05-2017 |
Data de Publicação: | 16/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/900835 |
Ementa: | INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Não obstante o Supremo Tribunal Federal, em apreciação ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, tenha confirmado a tese de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, não faz jus o autor ao intervalo previsto no referido dispositivo, pois este somente se aplica às trabalhadoras, em virtude das diferenças físicas e o maior desgaste da mulher frente à jornada extraordinária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-08 |
Data de Acesso: | 2017-05-17 00:30:02 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-17 00:30:02 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112925020155010471-DOERJ-16-05-2017.pdf | 55,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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