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Título: 0011292-50.2015.5.01.0471 - DEJT 16-05-2017
Data de Publicação: 16/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/900835
Ementa: INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Não obstante o Supremo Tribunal Federal, em apreciação ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, tenha confirmado a tese de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, não faz jus o autor ao intervalo previsto no referido dispositivo, pois este somente se aplica às trabalhadoras, em virtude das diferenças físicas e o maior desgaste da mulher frente à jornada extraordinária.
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-08
Data de Acesso: 2017-05-17 00:30:02
Data de Disponibilização: 2017-05-17 00:30:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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