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Título: | 0012750-66.2015.5.01.0483 - DEJT 09-05-2017 |
Data de Publicação: | 09/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/899134 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. O contrato de gestão gera responsabilidade subsidiária do ente público em razão de sua semelhança com a terceirização. Entender de outra forma seria grande injustiça com os empregados que trabalham em razão da celebração desse tipo de contrato pelo ente público. Aplica-se, por analogia, a Súmula 331 do TST ao caso em tela. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-05 |
Data de Acesso: | 2017-05-09 22:15:33 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-09 22:15:33 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00127506620155010483-DOERJ-09-05-2017.pdf | 22,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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