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Título: | 0152700-83.2009.5.01.0521 - DEJT 05-05-2017 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - DOENÇA PROFISSIONAL - NEXO CAUSAL |
Data de Publicação: | 05/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/897939 |
Ementa: | ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O acidente do trabalho sofrido pelo empregado ou a doença profissional a ele equiparada, não assegura, por si só, o direito à indenização por danos morais. Para que surja o dever de indenizar por parte do empregador, necessária a conjugação de três fatores: o dano sofrido pelo empregado, a conduta ilícita em face de culpa ou dolo do empregador e o nexo causal entre o evento danoso e o ato culposo ou doloso. O direito a reparação está assegurado no art. 5º, incisos V e X, da Constituição da República, assim como, nas disposições dos artigos 186 e 927 do CCB. . |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angelo Galvão Zamorano |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-26 |
Data de Acesso: | 2017-05-06 21:33:36 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-06 21:33:36 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01527008320095010521-DOERJ-05-05-2017.pdf | 65,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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