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Título: 0152700-83.2009.5.01.0521 - DEJT 05-05-2017
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - DOENÇA PROFISSIONAL - NEXO CAUSAL
Data de Publicação: 05/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/897939
Ementa: ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O acidente do trabalho sofrido pelo empregado ou a doença profissional a ele equiparada, não assegura, por si só, o direito à indenização por danos morais. Para que surja o dever de indenizar por parte do empregador, necessária a conjugação de três fatores: o dano sofrido pelo empregado, a conduta ilícita em face de culpa ou dolo do empregador e o nexo causal entre o evento danoso e o ato culposo ou doloso. O direito a reparação está assegurado no art. 5º, incisos V e X, da Constituição da República, assim como, nas disposições dos artigos 186 e 927 do CCB. .
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvão Zamorano
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-26
Data de Acesso: 2017-05-06 21:33:36
Data de Disponibilização: 2017-05-06 21:33:36
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2017

Anexos
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