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Título: | 0011442-70.2015.5.01.0070 - DEJT 05-05-2017 |
Data de Publicação: | 05/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/897157 |
Ementa: | Não há como condenar o reclamado ao pagamento de horas extras quando o autor, em depoimento, declina jornada diversa daquela em que embasa o pedido de horas extras, inclusive no tocante ao intervalo intrajornada. Sentença de improcedência mantida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-10 |
Data de Acesso: | 2017-05-05 23:36:51 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-05 23:36:51 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114427020155010070-DOERJ-05-05-2017.pdf | 14,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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