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Título: | 0007338-17.2016.5.01.0000 - DEJT 04-05-2017 |
Data de Publicação: | 04/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/897056 |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POST MORTEM. Não constando dos autos provas de que a união estável teve início mais de dois anos antes do óbito do servidor, companheiro da requerente, resulta correta a concessão do benefício pelo período estabelecido, nos termos do artigo 222, inciso VII, alínea -a-, da Lei nº 8.112/90. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-20 |
Data de Acesso: | 2017-05-05 23:36:22 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-05 23:36:22 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00073381720165010000-DOERJ-04-05-2017.pdf | 145,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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