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Título: 0007338-17.2016.5.01.0000 - DEJT 04-05-2017
Data de Publicação: 04/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/897056
Ementa: Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POST MORTEM. Não constando dos autos provas de que a união estável teve início mais de dois anos antes do óbito do servidor, companheiro da requerente, resulta correta a concessão do benefício pelo período estabelecido, nos termos do artigo 222, inciso VII, alínea -a-, da Lei nº 8.112/90. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-20
Data de Acesso: 2017-05-05 23:36:22
Data de Disponibilização: 2017-05-05 23:36:22
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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