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Título: | 0101347-68.2016.5.01.0000 - DEJT 04-05-2017 |
Data de Publicação: | 04/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/896690 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - VIA INADEQUADA E EXTEMPORÂNEA. O incidente de assunção de competência deve ser suscitado no curso do processo, antes de proferida a decisão, evidentemente, pois o que se busca é que seja proferida decisão uniforme sobre a mesma matéria. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-20 |
Data de Acesso: | 2017-05-04 21:42:03 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-04 21:42:03 |
Tipo de Processo: | INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013476820165010000-DOERJ-04-05-2017.pdf | 13,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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