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Título: | 0010998-28.2014.5.01.0052 - DEJT 03-05-2017 |
Data de Publicação: | 03/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/896349 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477 DA CLT. A multa art. 477, § 8o, da CLT é devida quando o pagamento da rescisão se der fora do prazo ali estipulado, o que se verifica na hipótese. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-03 |
Data de Acesso: | 2017-05-03 21:55:47 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-03 21:55:47 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109982820145010052-DOERJ-03-05-2017.pdf | 13,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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