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Título: 0010998-28.2014.5.01.0052 - DEJT 03-05-2017
Data de Publicação: 03/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/896349
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT. A multa art. 477, § 8o, da CLT é devida quando o pagamento da rescisão se der fora do prazo ali estipulado, o que se verifica na hipótese.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-03
Data de Acesso: 2017-05-03 21:55:47
Data de Disponibilização: 2017-05-03 21:55:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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