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Título: | 0011531-27.2014.5.01.0071 - DEJT 28-04-2017 |
Data de Publicação: | 28/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/894654 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. Na justa causa, o "onus probandi" é do empregador e, como máxima penalidade no contrato de trabalho, exige motivação plausível e certeza quanto à responsabilidade do ato apontado como faltoso, mostrando-se irregular o exercício do poder disciplinar do empregador quando não comprovado o cometimento das condutas tipificadas no artigo 482 da CLT. Se o empregador age sem observar a gradação da pena e a proporcionalidade entre o ato do trabalhador e a punição, dá azo ao afastamento da justa causa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-03-27 |
Data de Acesso: | 2017-04-28 22:24:40 |
Data de Disponibilização: | 2017-04-28 22:24:40 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115312720145010071-DOERJ-28-04-2017.pdf | 42,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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