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Título: 0000989-88.2011.5.01.0059 - DEJT 27-04-2017
Data de Publicação: 27/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/894620
Ementa: Divisor aplicável ao bancário. Enquadramento no art. 224, caput, da CLT. O divisor aplicável ao bancário foi objeto do incidente de recurso de revista repetitivo nº 1 do TST, com fundamento no art. 896-C da CLT. Nos termos do art. 896-C, §16º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015, de 2014, apenas quando houver situação fática ou de direito distinta daquela constante do rito dos recursos repetitivos deixar-se-á de aplicar a tese nele firmada. No caso, trata-se de controvérsia acerca do divisor aplicável ao bancário, bem como sobre a natureza do sábado como dia útil trabalhado ou repouso remunerado. Assim, não verificado qualquer distinguishing em relação à causa de pedir objeto da tese firmada no incidente de recurso repetitivo nem superação do precedente ou overruling, aplica-se o divisor 180, visto que a parte autora estava submetida à jornada de trabalho prevista no caput do art. 224 da CLT, vale dizer, seis horas diárias. 1. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-18
Data de Acesso: 2017-04-28 22:24:28
Data de Disponibilização: 2017-04-28 22:24:28
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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