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Título: | 0011149-81.2015.5.01.0044 - DEJT 27-04-2017 |
Data de Publicação: | 27/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/893874 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. DEVER DO EMPREGADOR. SÚMULA 338, I, DO TST. Se o empregador não traz aos autos os controles de ponto que estava obrigado a manter, presume-se verídica a jornada de trabalho declinada na inicial, à luz da Súmula 338, I, do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-10 |
Data de Acesso: | 2017-04-27 22:32:24 |
Data de Disponibilização: | 2017-04-27 22:32:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111498120155010044-DOERJ-27-04-2017.pdf | 17,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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