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Título: | 0001181-84.2010.5.01.0017 - DEJT 20-04-2017 |
Assunto: | AUXÍLIO-DOENÇA - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - SÚMULA 378 TST |
Data de Publicação: | 20/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/892160 |
Ementa: | ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. A Súmula nº 378, II, do TST, prescreve, como requisitos para a concessão da estabilidade acidentária, o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, prevendo, ainda, a exceção de constatação posterior de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-11 |
Data de Acesso: | 2017-04-21 22:16:30 |
Data de Disponibilização: | 2017-04-21 22:16:30 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011818420105010017-DOERJ-20-04-2017.pdf | 76,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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