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Título: 0001181-84.2010.5.01.0017 - DEJT 20-04-2017
Assunto: AUXÍLIO-DOENÇA - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - SÚMULA 378 TST
Data de Publicação: 20/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/892160
Ementa: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. A Súmula nº 378, II, do TST, prescreve, como requisitos para a concessão da estabilidade acidentária, o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, prevendo, ainda, a exceção de constatação posterior de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-11
Data de Acesso: 2017-04-21 22:16:30
Data de Disponibilização: 2017-04-21 22:16:30
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2017

Anexos
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