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Título: | 0005994-78.2014.5.01.0482 - DEJT 17-04-2017 |
Assunto: | AÇÃO COLETIVA - COISA JULGADA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL |
Data de Publicação: | 17/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/890478 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A ação coletiva ajuizada pelo Sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual, em que postula a tutela de direitos individuais homogêneos, não faz coisa julgada, quando improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Orlando Sereno Ramos |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-05 |
Data de Acesso: | 2017-04-18 21:26:54 |
Data de Disponibilização: | 2017-04-18 21:26:54 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00059947820145010482-DOERJ-17-04-2017.pdf | 126,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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