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Título: 0005994-78.2014.5.01.0482 - DEJT 17-04-2017
Assunto: AÇÃO COLETIVA - COISA JULGADA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Data de Publicação: 17/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/890478
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A ação coletiva ajuizada pelo Sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual, em que postula a tutela de direitos individuais homogêneos, não faz coisa julgada, quando improcedente.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramos
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-05
Data de Acesso: 2017-04-18 21:26:54
Data de Disponibilização: 2017-04-18 21:26:54
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2017

Anexos
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