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Título: 0101570-21.2016.5.01.0000 - DEJT 11-04-2017
Data de Publicação: 11/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/889552
Ementa: CAUTELAR INOMINADA. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINAR. Malgrado os argumentos lançados pela agravante, entendo que o quadro fático-jurídico emoldurado na decisão que indeferiu a liminar não sofreu qualquer alteração, razão porque mantenho a decisão proferida, em seus próprios termos e fundamentos.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-08
Data de Acesso: 2017-04-11 21:19:48
Data de Disponibilização: 2017-04-11 21:19:48
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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