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Título: | 0010038-98.2014.5.01.0302 - DEJT 10-04-2017 |
Data de Publicação: | 10/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/888210 |
Ementa: | Multa do art. 477 da CLT. A multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT é sanção cominada ao empregador que não paga as parcelas rescisórias no prazo estipulado no § 6º, do mesmo artigo consolidado. O pagamento no prazo legal, ainda que de valores insuficientes, afasta a cominação pretendida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-04 |
Data de Acesso: | 2017-04-09 21:21:12 |
Data de Disponibilização: | 2017-04-09 21:21:12 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100389820145010302-DOERJ-10-04-2017.pdf | 22,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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