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Título: 0006808-90.2014.5.01.0482 - DEJT 07-04-2017
Data de Publicação: 07/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/888167
Ementa: Não existe limite, em lei, para as penalidades pela prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça. Cada ato do devedor que se enquadre em alguma das hipóteses do art. 774 do CPC em vigor autoriza impor, a ele, condenação por atentado à dignidade da Justiça.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-04
Data de Acesso: 2017-04-08 21:18:02
Data de Disponibilização: 2017-04-08 21:18:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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