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Título: | 0008011-49.2012.5.01.0000 - DEJT 07-04-2017 |
Data de Publicação: | 07/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/888145 |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. Tendo em vista que o recurso ordinário ao qual se pleitou efeito suspensivo já foi julgado, por acórdão de lavra desse Relator, temos que houve a perda do objeto da cautelar ora em exame, motivo pelo qual há que se extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-04 |
Data de Acesso: | 2017-04-08 21:17:54 |
Data de Disponibilização: | 2017-04-08 21:17:54 |
Tipo de Processo: | Cautelar Inominada |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00080114920125010000-DOERJ-07-04-2017.pdf | 42,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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