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Título: 0008011-49.2012.5.01.0000 - DEJT 07-04-2017
Data de Publicação: 07/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/888145
Ementa: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. Tendo em vista que o recurso ordinário ao qual se pleitou efeito suspensivo já foi julgado, por acórdão de lavra desse Relator, temos que houve a perda do objeto da cautelar ora em exame, motivo pelo qual há que se extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-04
Data de Acesso: 2017-04-08 21:17:54
Data de Disponibilização: 2017-04-08 21:17:54
Tipo de Processo: Cautelar Inominada
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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