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Título: 0000001-04.2012.5.01.0004 - DEJT 05-04-2017
Data de Publicação: 05/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/887419
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0000001-04.2012.5.01.0004 Multa do artigo 477 da CLT. O pagamento insuficiente das verbas rescisórias não autoriza o deferimento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, que incide, tão somente, quando não observados os prazos do parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal. Recurso a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-27
Data de Acesso: 2017-04-06 21:38:59
Data de Disponibilização: 2017-04-06 21:38:59
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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