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Título: 0100823-97.2016.5.01.0056 - DEJT 03-04-2017
Data de Publicação: 03/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/885715
Ementa: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. A alegação de que o autor não laborou mais de 2 anos completos para fazer jus aos 36 dias de projeção do aviso prévio é derrubada pelas previsões contidas na OJ 83 DA SDI-I DO C.TST, bem como pelo § 1º do art. 487, da CLT, além da nota técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE, ao garantir que o aviso prévio será contabilizado no tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos. Correta a projeção de 36 dias de aviso prévio indenizado, os quais devem integrar o contrato de trabalho para todos os fins. Recurso desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-22
Data de Acesso: 2017-04-01 22:59:43
Data de Disponibilização: 2017-04-01 22:59:43
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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