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Título: | 0100823-97.2016.5.01.0056 - DEJT 03-04-2017 |
Data de Publicação: | 03/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/885715 |
Ementa: | AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. A alegação de que o autor não laborou mais de 2 anos completos para fazer jus aos 36 dias de projeção do aviso prévio é derrubada pelas previsões contidas na OJ 83 DA SDI-I DO C.TST, bem como pelo § 1º do art. 487, da CLT, além da nota técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE, ao garantir que o aviso prévio será contabilizado no tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos. Correta a projeção de 36 dias de aviso prévio indenizado, os quais devem integrar o contrato de trabalho para todos os fins. Recurso desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-22 |
Data de Acesso: | 2017-04-01 22:59:43 |
Data de Disponibilização: | 2017-04-01 22:59:43 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008239720165010056-DOERJ-03-04-2017.pdf | 15,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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