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Título: 0012055-71.2015.5.01.0432 - DEJT 31-03-2017
Data de Publicação: 31/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/884907
Ementa: JUSTA CAUSA. Na justa causa, o "onus probandi" é do empregador e, como máxima penalidade no contrato de trabalho, exige motivação plausível e certeza quanto à responsabilidade do ato apontado como faltoso, mostrando-se irregular o exercício do poder disciplinar do empregador quando não comprovado o cometimento das condutas tipificadas no artigo 482 da CLT. Se o empregador age sem observar a gradação da pena e a proporcionalidade entre o ato do trabalhador e a punição, dá azo ao afastamento da justa causa.
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-20
Data de Acesso: 2017-03-31 23:27:06
Data de Disponibilização: 2017-03-31 23:27:06
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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