Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0006527-37.2014.5.01.0482 - DEJT 27-03-2017
Data de Publicação: 27/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/882674
Ementa: Não existe limite, em lei, para as penalidades pela prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça. Cada ato do devedor que se enquadre em alguma das hipóteses do art. 774 do CPC em vigor autoriza impor, a ele, condenação por atentado à dignidade da Justiça.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-21
Data de Acesso: 2017-03-28 21:43:40
Data de Disponibilização: 2017-03-28 21:43:40
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00065273720145010482-DOERJ-27-03-2017.pdf79,29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.