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Título: | 0100626-19.2016.5.01.0000 - DEJT 28-03-2017 |
Data de Publicação: | 28/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/882554 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO CONFIGURADO. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los, compreender o intuito das partes em colaborar com a realização da justiça. No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da República é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois, ante a omissão do acórdão, a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à Turma manifestar-se sobre o erro material. Embargos conhecidos e providos para sanar vício. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-03-15 |
Data de Acesso: | 2017-03-28 21:42:48 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-28 21:42:48 |
Tipo de Processo: | CAUTELAR INOMINADA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006261920165010000-DOERJ-28-03-2017.pdf | 12,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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