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Título: 0100626-19.2016.5.01.0000 - DEJT 28-03-2017
Data de Publicação: 28/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/882554
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO CONFIGURADO. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los, compreender o intuito das partes em colaborar com a realização da justiça. No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da República é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois, ante a omissão do acórdão, a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à Turma manifestar-se sobre o erro material. Embargos conhecidos e providos para sanar vício.  
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-15
Data de Acesso: 2017-03-28 21:42:48
Data de Disponibilização: 2017-03-28 21:42:48
Tipo de Processo: CAUTELAR INOMINADA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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