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Título: 0000249-74.2015.5.01.0000 - DEJT 24-03-2017
Data de Publicação: 24/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/881549
Ementa: Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. ARQUIVAMENTO. A superveniência de aposentadoria compulsória, em decorrência de decisão proferida em processo administrativo disciplinar anterior, enseja a extinção do presente processo, por perda de objeto.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-23
Data de Acesso: 2017-03-25 21:33:44
Data de Disponibilização: 2017-03-25 21:33:44
Tipo de Processo: Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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