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Título: | 0001051-31.2011.5.01.0059 - DEJT 21-03-2017 |
Data de Publicação: | 21/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/879784 |
Ementa: | Multa do art. 477 da CLT - das parcelas constantes do TRCT (fl. 67) há o pagamento de R$615,39, a título de multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, a qual foi quitada na assentada de audiência realizada em 21/3/2012 (fl. 79). Concede-se provimento. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Splum Festas Recreação Infantil Ltda. ME. Recorrido: Aniela Ferreira de Luca 1. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-14 |
Data de Acesso: | 2017-03-22 22:11:03 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-22 22:11:03 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010513120115010059-DOERJ-21-03-2017.pdf | 68,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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