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Título: 0101205-64.2016.5.01.0000 - DEJT 20-03-2017
Data de Publicação: 20/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/877796
Ementa: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Ausentes os requisitos previstos para o deferimento da "tutela de urgência" e, por conseguinte, para o deferimento da "tutela de urgência de natureza cautelar" (artigos 300 c/c 315 do CPC), quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, não há como prosperar a pretensão da empresa requerente nesta "ação cautelar inominada. Ação improcedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-14
Data de Acesso: 2017-03-19 00:48:52
Data de Disponibilização: 2017-03-19 00:48:52
Tipo de Processo: CAUTELAR INOMINADA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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