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Título: | 0101205-64.2016.5.01.0000 - DEJT 20-03-2017 |
Data de Publicação: | 20/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/877796 |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Ausentes os requisitos previstos para o deferimento da "tutela de urgência" e, por conseguinte, para o deferimento da "tutela de urgência de natureza cautelar" (artigos 300 c/c 315 do CPC), quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, não há como prosperar a pretensão da empresa requerente nesta "ação cautelar inominada. Ação improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-03-14 |
Data de Acesso: | 2017-03-19 00:48:52 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-19 00:48:52 |
Tipo de Processo: | CAUTELAR INOMINADA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012056420165010000-DOERJ-20-03-2017.pdf | 26,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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