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Título: 0101353-75.2016.5.01.0000 - DEJT 17-03-2017
Data de Publicação: 17/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/877612
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Deferimento da medida liminar determinando a suspensão da cobrança imediata de multa diária em caso de não cumprimento da obrigação de fazer, ante o teor do art. 12, parágrafo 2.º da Lei 7.347/85, no sentido de que "a multa cominada liminarmente só será exigível ao réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento". Agravo regimental a que se dá parcial provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-22
Data de Acesso: 2017-03-17 21:37:38
Data de Disponibilização: 2017-03-17 21:37:38
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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