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Título: | 0101353-75.2016.5.01.0000 - DEJT 17-03-2017 |
Data de Publicação: | 17/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/877612 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. Deferimento da medida liminar determinando a suspensão da cobrança imediata de multa diária em caso de não cumprimento da obrigação de fazer, ante o teor do art. 12, parágrafo 2.º da Lei 7.347/85, no sentido de que "a multa cominada liminarmente só será exigível ao réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento". Agravo regimental a que se dá parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-22 |
Data de Acesso: | 2017-03-17 21:37:38 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-17 21:37:38 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013537520165010000-DOERJ-17-03-2017.pdf | 18,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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