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Título: 0010895-87.2014.5.01.0030 - DEJT 15-03-2017
Data de Publicação: 15/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/876774
Ementa: INTERVALO INTERJORNADA. A OJ SBDI 1 n.º 355/TST estipula que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no artigo 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do artigo 71 da CLT e na Súmula n.º 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-23
Data de Acesso: 2017-03-15 21:49:52
Data de Disponibilização: 2017-03-15 21:49:52
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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