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Título: 0010231-31.2015.5.01.0512 - DEJT 14-03-2017
Data de Publicação: 14/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/876689
Ementa: Impugnados os controles, sob o fundamento de não refletirem a real jornada, controles esses que não são britânicos e contém incontáveis marcações de jornada extraordinário, do autor o onus probandi, pelo que, não efetuada prova alguma da jornada da inicial, incabível a condenação em horas extras sob o pálido fundamento de não se encontrarem assinados os controles de ponto eletrônicos. Sentença reformada.  
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-07
Data de Acesso: 2017-03-14 21:35:45
Data de Disponibilização: 2017-03-14 21:35:45
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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