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Título: | 0010231-31.2015.5.01.0512 - DEJT 14-03-2017 |
Data de Publicação: | 14/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/876689 |
Ementa: | Impugnados os controles, sob o fundamento de não refletirem a real jornada, controles esses que não são britânicos e contém incontáveis marcações de jornada extraordinário, do autor o onus probandi, pelo que, não efetuada prova alguma da jornada da inicial, incabível a condenação em horas extras sob o pálido fundamento de não se encontrarem assinados os controles de ponto eletrônicos. Sentença reformada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-03-07 |
Data de Acesso: | 2017-03-14 21:35:45 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-14 21:35:45 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102313120155010512-DOERJ-14-03-2017.pdf | 18,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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