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Título: | Resolução Administrativa nº 5, de 23 de fevereiro de 2017 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Processo Judicial Eletrônico - Recurso - Sigilo |
Data de Publicação: | 10/03/2017 |
Editora: | Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 5, de 23 de fevereiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1. |
Resumo / Ementa: | Aprova a edição da SÚMULA Nº 56, com a seguinte redação: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe). RECURSO COM IMPRÓPRIA UTILIZAÇÃO DE SIGILO. A marcação da funcionalidade “sigilo” na interposição de qualquer recurso no sistema PJe não constitui óbice ao seu processamento, cumprindo ao magistrado que o analisa torná-lo visível para possibilitar o contraditório.” |
Descrição: | Considerada republicada em 13/3/2017 e 14/3/2017 no DEJT, Caderno Administrativo. |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/876501 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2017-03-14 17:28:15 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-14 17:28:15 |
Vide: | Súmula nº 56 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2017-0005-C.htm | 66,7 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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