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Título: | 0011188-29.2014.5.01.0201 - DEJT 13-03-2017 |
Data de Publicação: | 13/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/875720 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Na condenação subsidiária do ente público como tomador de serviços, não se discute a constitucionalidade do parágrafo primeiro, do art. 71, da Lei nº 8.666/93, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, mas, sim, a responsabilização da Administração Pública por não ter fiscalizado corretamente a empresa prestadora de serviços, quanto às suas obrigações legais e contratuais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-22 |
Data de Acesso: | 2017-03-11 22:13:49 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-11 22:13:49 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111882920145010201-DOERJ-13-03-2017.pdf | 19,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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