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Título: 0011188-29.2014.5.01.0201 - DEJT 13-03-2017
Data de Publicação: 13/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/875720
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Na condenação subsidiária do ente público como tomador de serviços, não se discute a constitucionalidade do parágrafo primeiro, do art. 71, da Lei nº 8.666/93, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, mas, sim, a responsabilização da Administração Pública por não ter fiscalizado corretamente a empresa prestadora de serviços, quanto às suas obrigações legais e contratuais.  
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-22
Data de Acesso: 2017-03-11 22:13:49
Data de Disponibilização: 2017-03-11 22:13:49
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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