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Título: 0002702-08.2016.5.01.0000 - DEJT 09-03-2017
Data de Publicação: 09/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/875102
Ementa: Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE DECISÃO LIMINARMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. Sendo a hipótese dos autos diversa daquela contida na Súmula nº 249, do TCU, torna-se, a teor do art. 46, da Lei nº. 8.112/1990, admissível a restituição dos valores indevidamente recebidos a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) pela recorrente, mantendo-se, assim, a decisão ora atacada.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-16
Data de Acesso: 2017-03-10 22:18:15
Data de Disponibilização: 2017-03-10 22:18:15
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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