Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0002702-08.2016.5.01.0000 - DEJT 09-03-2017 |
Data de Publicação: | 09/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/875102 |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE DECISÃO LIMINARMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. Sendo a hipótese dos autos diversa daquela contida na Súmula nº 249, do TCU, torna-se, a teor do art. 46, da Lei nº. 8.112/1990, admissível a restituição dos valores indevidamente recebidos a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) pela recorrente, mantendo-se, assim, a decisão ora atacada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-16 |
Data de Acesso: | 2017-03-10 22:18:15 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-10 22:18:15 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00027020820165010000-DOERJ-09-03-2017.pdf | 111,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.