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Título: 0101158-90.2016.5.01.0000 - DEJT 08-03-2017
Data de Publicação: 08/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/873433
Ementa: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. Concede-se efeito suspensivo a Recurso Ordinário, quando demonstrado que a sentença recorrida, proferida em ação coletiva, encontra-se em desarmonia com os arts. 97 usque 100 do Código de Defesa do Consumidor, e que há evidente o risco ao resultado útil do processo, antevendo-se a frustração dos meios executórios.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-14
Data de Acesso: 2017-03-08 22:59:05
Data de Disponibilização: 2017-03-08 22:59:05
Tipo de Processo: CAUTELAR INOMINADA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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