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Título: | 0011075-06.2015.5.01.0245 - DEJT 06-03-2017 |
Data de Publicação: | 06/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/872286 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477, CLT. ATRASO DA HOMOLOGAÇÃO. A homologação da rescisão do contrato de trabalho é ato complexo, abrange não só o pagamento dos valores considerados devidos pela Ré, mas também a correção das parcelas pagas, bem como a entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego, razão pela qual o atraso injustificado de quase três meses enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, CLT. Provimento do recurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-15 |
Data de Acesso: | 2017-03-05 22:01:41 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-05 22:01:41 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110750620155010245-DOERJ-06-03-2017.pdf | 20,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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