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Título: 0011075-06.2015.5.01.0245 - DEJT 06-03-2017
Data de Publicação: 06/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/872286
Ementa: MULTA DO ART. 477, CLT. ATRASO DA HOMOLOGAÇÃO. A homologação da rescisão do contrato de trabalho é ato complexo, abrange não só o pagamento dos valores considerados devidos pela Ré, mas também a correção das parcelas pagas, bem como a entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego, razão pela qual o atraso injustificado de quase três meses enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, CLT. Provimento do recurso.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-15
Data de Acesso: 2017-03-05 22:01:41
Data de Disponibilização: 2017-03-05 22:01:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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