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Título: | 0100280-96.2016.5.01.0411 - DEJT 06-03-2017 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE - MORTE |
Data de Publicação: | 06/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/872269 |
Ementa: | MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO. Em se tratando de dano moral, é desnecessário perquirir se o autor da ação dependia economicamente do acidentado, pois o relevante é saber se havia um vínculo afetivo entre a vítima e a pessoa que postula a indenização, o que importa em afirmar que, afora os herdeiros, as pessoas que se dizem lesadas devem demonstrar, de forma convincente, o sólido laço afetivo que mantinham com a vítima e o sofrimento moral advindo da morte desta. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-15 |
Data de Acesso: | 2017-03-05 22:01:37 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-05 22:01:37 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002809620165010411-DOERJ-06-03-2017.pdf | 13,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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