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Título: 0006054-71.2016.5.01.0000 - DEJT 03-03-2017
Data de Publicação: 03/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/871659
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL SUBSTITUTO. REMOÇÃO A PEDIDO. PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO ALIADO A JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 93, VIII-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFERIMENTO. Em que pesem opiniões em contrário, já se encontra superado o entendimento da necessidade de vitaliciamento para a remoção, considerando o que dispõem os incisos II e VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal. Ademais, o pedido tomou por base a distância da família, cuja proteção especial é assegurada pelos artigos 226 e 229 da Constituição Federal e justificam a pretensão.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-16
Data de Acesso: 2017-03-04 22:10:52
Data de Disponibilização: 2017-03-04 22:10:52
Tipo de Processo: Processo Administrativo
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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