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Título: | 0006054-71.2016.5.01.0000 - DEJT 03-03-2017 |
Data de Publicação: | 03/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/871659 |
Ementa: | ÓRGÃO ESPECIAL SUBSTITUTO. REMOÇÃO A PEDIDO. PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO ALIADO A JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 93, VIII-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFERIMENTO. Em que pesem opiniões em contrário, já se encontra superado o entendimento da necessidade de vitaliciamento para a remoção, considerando o que dispõem os incisos II e VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal. Ademais, o pedido tomou por base a distância da família, cuja proteção especial é assegurada pelos artigos 226 e 229 da Constituição Federal e justificam a pretensão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-16 |
Data de Acesso: | 2017-03-04 22:10:52 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-04 22:10:52 |
Tipo de Processo: | Processo Administrativo |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00060547120165010000-DOERJ-03-03-2017.pdf | 101,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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