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Título: | 0005550-65.2016.5.01.0000 - DEJT 02-03-2017 |
Data de Publicação: | 02/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/871432 |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POST MORTEM. Havendo prova cabal de que o de cujus, mesmo separado de fato e constituído nova união estável, era o provedor de ambas as entidades familiares, a pensão post mortem deve ser rateada entre a esposa e a companheira, já que ambas atendem aos pressupostos para a concessão do benefício, na forma prevista no ato 58/2008 deste E. TRT e artigo 217 da Lei 8.112/90. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-16 |
Data de Acesso: | 2017-03-03 21:52:30 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-03 21:52:30 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00055506520165010000-DOERJ-02-03-2017.pdf | 92,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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