Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0005550-65.2016.5.01.0000 - DEJT 02-03-2017
Data de Publicação: 02/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/871432
Ementa: Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POST MORTEM. Havendo prova cabal de que o de cujus, mesmo separado de fato e constituído nova união estável, era o provedor de ambas as entidades familiares, a pensão post mortem deve ser rateada entre a esposa e a companheira, já que ambas atendem aos pressupostos para a concessão do benefício, na forma prevista no ato 58/2008 deste E. TRT e artigo 217 da Lei 8.112/90.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-16
Data de Acesso: 2017-03-03 21:52:30
Data de Disponibilização: 2017-03-03 21:52:30
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00055506520165010000-DOERJ-02-03-2017.pdf92,65 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.