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Título: 0000122-82.2010.5.01.0010 - DEJT 22-02-2017
Data de Publicação: 22/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/868609
Ementa: BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O trabalhador aposentado por invalidez faz jus ao valor mensal do Benefício por Incapacidade, a ser calculado sobre 100% (cem por cento) do saldo da Conta Total do Participante, independentemente do grau de sua incapacidade. Inteligência das cláusulas 8.2.2 e 8.3.5 do Regulamento do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2017-02-23 23:06:52
Data de Disponibilização: 2017-02-23 23:06:52
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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