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Título: | 0000122-82.2010.5.01.0010 - DEJT 22-02-2017 |
Data de Publicação: | 22/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/868609 |
Ementa: | BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O trabalhador aposentado por invalidez faz jus ao valor mensal do Benefício por Incapacidade, a ser calculado sobre 100% (cem por cento) do saldo da Conta Total do Participante, independentemente do grau de sua incapacidade. Inteligência das cláusulas 8.2.2 e 8.3.5 do Regulamento do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-08 |
Data de Acesso: | 2017-02-23 23:06:52 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-23 23:06:52 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001228220105010010-DOERJ-22-02-2017.pdf | 90,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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