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Título: 0100897-28.2016.5.01.0000 - DEJT 22-02-2017
Data de Publicação: 22/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/867837
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. Presentes os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência requerida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, há que se manter a decisão que deferiu o pedido liminar buscando efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-15
Data de Acesso: 2017-02-22 22:11:52
Data de Disponibilização: 2017-02-22 22:11:52
Tipo de Processo: PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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