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Título: | 0011502-59.2015.5.01.0000 - DEJT 20-02-2017 |
Data de Publicação: | 20/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/866024 |
Ementa: | REINTEGRAÇÃO. CBTU. Esta SEDI vem entendendo pela não reintegração dos funcionários da RFFSA absorvidos pela CBTU, que não integram o grupo de concursados de 1986, alcançados pela ACP 0145200-53.2009.5.01.0007, hipótese destes autos, em que o terceiro interessado foi contratado em 11.12.1975 e absorvido pela CBTU em 1985. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-09 |
Data de Acesso: | 2017-02-18 22:20:07 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-18 22:20:07 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115025920155010000-DOERJ-20-02-2017.pdf | 18,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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