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Título: 0011502-59.2015.5.01.0000 - DEJT 20-02-2017
Data de Publicação: 20/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/866024
Ementa: REINTEGRAÇÃO. CBTU. Esta SEDI vem entendendo pela não reintegração dos funcionários da RFFSA absorvidos pela CBTU, que não integram o grupo de concursados de 1986, alcançados pela ACP 0145200-53.2009.5.01.0007, hipótese destes autos, em que o terceiro interessado foi contratado em 11.12.1975 e absorvido pela CBTU em 1985.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-09
Data de Acesso: 2017-02-18 22:20:07
Data de Disponibilização: 2017-02-18 22:20:07
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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