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Título: | 0011421-10.2013.5.01.0541 - DEJT 16-02-2017 |
Data de Publicação: | 16/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/865312 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NULIDADE. Constatando-se no processo de mandado de segurança que o Ministério Público não foi ouvido, na forma do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009, acolhe-se a preliminar de nulidade do julgado suscitada, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-06-15 |
Data de Acesso: | 2017-02-16 21:07:42 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-16 21:07:42 |
Tipo de Processo: | REEXAME NECESSÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114211020135010541-DOERJ-16-02-2017.pdf | 12,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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