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Título: 0000093-66.2012.5.01.0461 - DEJT 15-02-2017
Data de Publicação: 15/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/865147
Ementa: JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A justa causa para rescisão contratual precisa estar assentada em grave violação dos deveres funcionais. Todavia, no caso em tela, a justa causa aplicada mostrou-se desproporcional aos atos praticados pelo obreiro, razão pela qual deve ser reformada a r. Decisão guerreada neste particular.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-25
Data de Acesso: 2017-02-16 21:06:42
Data de Disponibilização: 2017-02-16 21:06:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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