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Título: | 0000093-66.2012.5.01.0461 - DEJT 15-02-2017 |
Data de Publicação: | 15/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/865147 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A justa causa para rescisão contratual precisa estar assentada em grave violação dos deveres funcionais. Todavia, no caso em tela, a justa causa aplicada mostrou-se desproporcional aos atos praticados pelo obreiro, razão pela qual deve ser reformada a r. Decisão guerreada neste particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-25 |
Data de Acesso: | 2017-02-16 21:06:42 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-16 21:06:42 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000936620125010461-DOERJ-15-02-2017.pdf | 124,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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