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Título: | 0101511-33.2016.5.01.0000 - DEJT 16-02-2017 |
Data de Publicação: | 16/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/865084 |
Ementa: | A pretensão de tutela de urgência para a suspensão da execução da sentença rescindenda não se justifica quando insubsistente a possibilidade de êxito na Ação Rescisória, haja vista a ausência de comprovação de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, sequer prequestionados na decisão alvejada |
Juiz / Relator / Redator designado: | THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-09 |
Data de Acesso: | 2017-02-16 21:06:21 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-16 21:06:21 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015113320165010000-DOERJ-16-02-2017.pdf | 14,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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