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Título: 0101511-33.2016.5.01.0000 - DEJT 16-02-2017
Data de Publicação: 16/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/865084
Ementa: A pretensão de tutela de urgência para a suspensão da execução da sentença rescindenda não se justifica quando insubsistente a possibilidade de êxito na Ação Rescisória, haja vista a ausência de comprovação de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, sequer prequestionados na decisão alvejada
Juiz / Relator / Redator designado: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-09
Data de Acesso: 2017-02-16 21:06:21
Data de Disponibilização: 2017-02-16 21:06:21
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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